A cidadania italiana desperta o interesse de muitas pessoas com descendência italiana, mas a
possibilidade de obtê-la pela linha materna depende de alguns fatores históricos e legais.
Este artigo explica como funciona a transmissão de cidadania pela linha materna e quais
são os passos para solicitá-la, especialmente em casos anteriores a 1948.
A Regra da Cidadania Italiana e a Linha Materna
A Itália adota o princípio do jus sanguinis (direito de sangue), que concede a cidadania
italiana a descendentes de cidadãos italianos. No entanto, existe uma particularidade quanto
à transmissão da cidadania italiana pela linha materna. Até o ano de 1948, a legislação
italiana não permitia que as mulheres italianas transmitissem a cidadania aos seus filhos.
Essa mudança na lei, a partir de 1º de janeiro de 1948, trouxe uma grande transformação,
mas ainda gera dúvidas para muitos descendentes de italianas.
Regras Para Obter a Cidadania Italiana Pela Linha Materna
- Descendência Materna Após 1948
Se o antepassado italiano for uma mulher ou então se tiver uma mulher na linha e o
próximo descendente (filho ou filha dela) nasceu a partir de 1º de janeiro de 1948, a
cidadania italiana pode ser transmitida normalmente, e é chamado também de linha
paterna. Nesses casos, é possível seguir o processo de reconhecimento de cidadania
italiana por descendência, comprovando a linhagem direta até o antepassado
italiano. - Descendência Materna Antes de 1948
Para descendentes que possuem uma mulher na linha com filhos nascidos antes de
1º de janeiro de 1948, o processo é diferente. A lei italiana não permite o
reconhecimento automático nesses casos, pois as mulheres italianas não podiam
transmitir a cidadania aos filhos antes dessa data.
Entretanto, é possível recorrer ao processo judicial na Itália para solicitar a
cidadania. Essa ação é baseada no argumento de que a legislação anterior era
discriminatória e, portanto, viola os princípios de igualdade. O pedido é feito
diretamente nos tribunais italianos, geralmente com o auxílio de uma assessoria
especializada em cidadania italiana, que cuida da coleta de documentos e das etapas
processuais.
Documentos Necessários para o Processo Judicial
Para o reconhecimento da cidadania italiana por linha materna em casos pré-1948, será
necessário reunir documentos como:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito (em alguns casos) dos antepassados
italianos e de todos os descendentes, até o requerente. - Certificado de naturalização ou documentos que comprove que o ascendente
italiano não renunciou à cidadania italiana antes do nascimento dos filhos ou
quando estes eram menores de idade. - Documentos pessoais, como passaportes ou carteira de identidade, dos requerentes
e descendentes.
Conclusão
Embora a transmissão da cidadania italiana pela linha materna tenha limitações para
descendentes nascidos antes de 1948, o processo judicial é uma alternativa viável e é o
modo de reconhecer a sua cidadania italiana. Se você é descendente de italianos pela linha
materna e deseja obter a cidadania, entre em contato conosco para uma avaliação. Podemos
ajudar em todas as etapas do processo e garantir que todos os documentos estejam corretos
para o pedido judicial.
Interessado em saber mais? Fale conosco para saber como podemos ajudar a obter
a sua cidadania italiana pela linha materna!