O reagrupamento familiar é um direito previsto na legislação portuguesa que permite ao
cidadão com autorização de residência válida trazer seus familiares para viverem em
Portugal.
Neste artigo, explicamos quem pode solicitar o reagrupamento familiar, quais familiares
têm direito e os critérios previstos na lei.
O Que é o Reagrupamento Familiar?
O reagrupamento familiar permite que pessoas com autorização de residência válida em
Portugal regularizem a situação dos seus familiares, desde que:
- Os familiares estejam fora do território português.
- Os familiares já estejam em Portugal legalmente, desde que coabitem ou
dependam do residente.
Esse direito é garantido independentemente de os laços familiares serem anteriores ou
posteriores à entrada do residente em Portugal.
Quem São os Familiares Elegíveis?
De acordo com a legislação portuguesa, os seguintes membros da família podem ser
incluídos no reagrupamento familiar:
- Familiares Diretos:
- Cônjuge.
- Filhos menores ou incapazes, a cargo do casal ou de um dos cônjuges.
- Filhos maiores solteiros, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que estejam
matriculados em uma instituição de ensino em Portugal. - Ascendentes diretos (pais), em linha reta e de 1.º grau, que estejam a cargo do
residente ou do cônjuge. - Irmãos menores, sob tutela do residente, com decisão reconhecida por Portugal.
- Familiares de Refugiados Menores Desacompanhados:
- Pais ou tutor legal.
- Qualquer outro familiar, caso os ascendentes diretos não sejam localizados ou
estejam ausentes.
- Casos Específicos para Estudantes, Estagiários Não Remunerados e Voluntários:
A lei prevê o reagrupamento apenas para:
- Cônjuge.
- Filhos menores ou incapazes.
- Filhos adotados, desde que a adoção seja reconhecida pela legislação portuguesa.
Condições Especiais
Para incluir filhos menores sob custódia de um dos cônjuges, é necessário: - A autorização do outro progenitor, ou
- Uma decisão judicial que atribua a guarda exclusiva ao cônjuge residente em
Portugal.
Além disso, para refugiados menores desacompanhados, considera-se menor qualquer
pessoa com menos de 18 anos que tenha entrado em Portugal sem um adulto responsável
ou que tenha sido abandonada após a entrada no território nacional.
Como Solicitar o Reagrupamento Familiar?
O processo de reagrupamento familiar exige o cumprimento de requisitos legais e a
apresentação de documentos que comprovem o vínculo familiar e a dependência
econômica, se aplicável.
No nosso escritório, oferecemos suporte completo para: - Analisar a elegibilidade do caso.
- Preparar a documentação necessária.
- Acompanhar o processo junto às autoridades competentes.
Entre em Contato
Se você deseja trazer seus familiares para Portugal ou precisa de orientação sobre o
reagrupamento familiar, estamos aqui para ajudar!
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